• Manifestação de interesse exclusivamente por formulário no site do Sebrae/GO.
• Serão considerados elegíveis para recebimento do subsídio especial os dois primeiros inscritos por ordem cronológica.
• Caso os primeiros inscritos não concluam a contratação, os próximos interessados serão chamados, seguindo a ordem de inscrição, para recebimento da condição especial, até o preenchimento das duas vagas disponíveis.
• Ao final do prazo, todos os inscritos serão informados sobre a elegibilidade ou não para a condição especial.
• O benefício é válido somente mediante escolha da proposta, assinatura do contrato, e pagamento da contrapartida até 12/12/2025.
• A execução do serviço iniciará a partir de 05/01/2026.