
A Reforma Tributária começou a ser implementada em 2026 e trouxe novidades para os pequenos negócios. O Simples Nacional continua existindo, mas algumas regras passaram a exigir mais atenção das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Uma das principais mudanças é a antecipação do prazo para ingressar no regime em 2027.
O Simples Nacional continua?
Sim. A Lei Complementar nº 214/2025 manteve o Simples Nacional como regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
A principal novidade é a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Com isso, as empresas optantes pelo Simples poderão avaliar se mantêm esses tributos dentro do regime ou se escolhem o recolhimento regular, fora da guia única.
Essa decisão deve considerar a realidade do negócio, como perfil dos clientes, fornecedores, custos, compras e possibilidade de aproveitamento de créditos.
Novo prazo para optar pelo Simples Nacional
Uma das principais mudanças é o calendário de adesão ao regime.
Quem quiser ingressar no Simples Nacional em 2027 deverá fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção deixa de ser realizada em janeiro e passa a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
A antecipação permite que eventuais pendências fiscais ou cadastrais sejam identificadas antes do início do novo exercício.
Apesar da antecipação, haverá uma janela de ajuste. A opção feita em setembro de 2026 poderá ser revista ou cancelada até o fim de novembro. Caso haja pendências, como débitos ou questões cadastrais, o empresário terá 30 dias para regularização. As regras específicas dessa resolução, no entanto, não afetam os Microempreendedores Individuais (MEI), que seguem com normativas próprias.
Como fica o IBS e a CBS?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as ME e EPP optantes também poderão escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional.
Caso não façam essa opção, os dois tributos continuarão dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.
Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade de escolha, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?
Em regra, não.
As empresas regularmente enquadradas permanecem no Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos legais e não tenham sido excluídas do regime.
Mesmo assim, é importante consultar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar pendências ou comunicações de exclusão. Também será possível avaliar, com apoio contábil, se o recolhimento regular do IBS e da CBS é adequado para o negócio.
E o MEI?
Para o MEI, essa mudança específica de calendário não se aplica.
A opção pelo SIMEI continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, é importante não confundir as regras destinadas às ME e EPP com as regras de enquadramento do Microempreendedor Individual.
Planejamento será ainda mais importante
A Reforma Tributária não acabou com o Simples Nacional, mas tornou a gestão tributária mais estratégica. Por isso, antes de decidir como recolher o IBS e a CBS, é importante analisar a realidade da empresa e buscar orientação especializada.
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Quanto antes você entender as novas regras, mais preparado estará para tomar decisões seguras para o seu negócio.