COMO PARTICIPAR

•  Manifestação de interesse exclusivamente por formulário no site do Sebrae/GO.

•  Serão considerados elegíveis para recebimento do subsídio especial os dois primeiros inscritos por ordem cronológica.

•  Caso os primeiros inscritos não concluam a contratação, os próximos interessados serão chamados, seguindo a ordem de inscrição, para recebimento da condição especial, até o preenchimento das duas vagas disponíveis.

•  Ao final do prazo, todos os inscritos serão informados sobre a elegibilidade ou não para a condição especial.

•  O benefício é válido somente mediante escolha da proposta, assinatura do contrato, e pagamento da contrapartida até 12/12/2025.

•  A execução do serviço iniciará a partir de 05/01/2026.

CONDIÇÕES

•  Limite de 1 contratação por CNPJ/CPF;

•  O subsídio especial é destinado aos seguintes públicos, condicionados ao limite de faturamento para Empresas de Pequeno Porte, Conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações:

A – Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), regularizados pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
B – Pessoas físicas registradas no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional do Artesão ou Carteira Nacional de Trabalhador Manual válida no momento do atendimento;
C – Produtores rurais com inscrição estadual de produtor, Número do Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF), Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou Registro de Pescador.

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